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Tributação Fiscal 7 min de leitura • Publicado em 2026-11-06

Importações pós-Reforma Tributária: O que muda a partir de 2027?

Entenda o impacto prático do IVA dual (CBS e IBS), a extinção do IPI e PIS/COFINS, e como o fim da cumulatividade com créditos integrais vai beneficiar importadores, construtoras e atacadistas a partir de 2027.

RL
Rafael Lucena — Diretor Executivo da Cazzarin Brasil
Comércio Exterior & Negócios Internacionais
Importações pós-Reforma Tributária: O que muda a partir de 2027?

A promulgação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) marca a maior transformação no sistema de impostos do Brasil nos últimos 50 anos. Para quem importa da China ou compra no atacado para revenda e construção civil, a grande pergunta é: como ficam os custos, os créditos fiscais e os benefícios tributários a partir do período de transição de 2027?

Neste artigo técnico, detalho de forma simples e pragmática os pontos cruciais que todo empresário, diretor de compras e atacadista precisa dominar para se posicionar com vantagem competitiva no mercado.

1. O Fim da "Sopa de Letrinhas" e a Chegada do IVA Dual

Hoje, a importação no desembaraço aduaneiro sofre a incidência cumulativa e complexa de 5 tributos principais: II (Imposto de Importação), IPI, PIS, COFINS e ICMS.

A partir do cronograma de transição de 2026/2027, teremos a unificação em um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, que substitui integralmente o PIS e a COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
  • Imposto Seletivo (IS): tributo regulatório com foco em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Imposto de Importação (II): permanece existindo com natureza regulatória de comércio exterior e alíquotas definidas pela CAMEX/Mercosul.

Princípio do Destino e Neutralidade Tributária

A grande virada de chave do novo sistema é a tributação no destino final da mercadoria (onde o produto é consumido) e não na origem. Isso elimina a guerra fiscal predatória entre estados e estabelece a não-cumulatividade plena.

2. Não-Cumulatividade Plena: Créditos Reais de 100%

No sistema atual, muitas empresas sofrem com o chamado "crédito podre" ou restrições de apropriação de PIS/COFINS e ICMS. Com o novo IVA:

  • Tudo o que a empresa paga de CBS e IBS na importação vira crédito financeiro integral para abater das vendas futuras.
  • Construtoras, incorporadoras e atacadistas que operam no lucro real ou presumido terão rastreabilidade eletrônica imediata dos créditos.
  • O recolhimento na aduana deixa de ser um "custo afundado" e passa a ser tratado como adiantamento de crédito tributário líquido.

💡 Dica Estratégica da Cazzarin:

Empresas que importam com base de custos EXW bem definida e com formação de preço transparente (como fazemos no Simulador FCL) terão enorme vantagem competitiva, pois poderão comprovar a origem limpa de cada centavo de crédito fiscal.

3. O que acontece com os Benefícios Fiscais Estaduais (ex: Espírito Santo e Santa Catarina)?

Os incentivos fiscais tradicionais de ICMS (como o Compete Atacadista do Espírito Santo) possuem prazo de vigência garantido por lei complementar até 31 de dezembro de 2032, com redução gradual a partir de 2029.

Portanto, nos próximos anos até 2028/2029, as empresas que estruturarem suas importações por centros logísticos capixabas ou catarinenses continuarão colhendo os benefícios de alíquotas efetivas de ICMS reduzidas (como a carga capixaba de 1,155%), maximizando seu fluxo de caixa enquanto se preparam para o novo IVA pleno.

4. Como a Cazzarin Brasil Prepara sua Operação

Na Cazzarin, nossa equipe de engenharia aduaneira e tributária já homologa os fornecedores na China respeitando as NCMs corretas e simulando os cenários pré e pós-reforma. Nosso compromisso é entregar:

  • Simulação de custos em tempo real: permitindo comparar custo nacionalizado versus preço de mercado.
  • Auditoria fiscal na origem: garantindo que faturas comerciais e packing lists contenham descrições técnicas compatíveis com as regras da Receita Federal.
  • Segurança jurídica total: para que seu container seja desembaraçado sem surpresas de reclassificação fiscal ou glosa de créditos.

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Sobre o Autor

Rafael Lucena — Diretor Executivo da Cazzarin Brasil

Especialista em Sourcing, homologação fabril na Ásia e estruturação de logística e benefícios fiscais aduaneiros (Compete ES e REOA). A Cazzarin Brasil conecta construtoras, atacadistas e revendas aos maiores fabricantes globais com segurança total.

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